Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre a GiroLend, a CPR-F e os serviços para empresas do agro.

O que é a GiroLend?
A GiroLend desenvolve tecnologia e dados para o agro. Ajudamos produtores, agroindústrias, cooperativas e empresas do agro a conhecer melhor seus parceiros de negócio e a decidir com mais segurança.
A GiroLend é uma instituição financeira?
Não. A GiroLend não é uma instituição financeira e não está sujeita às regulamentações do Banco Central do Brasil. Não nos enquadramos na Resolução CMN nº 4.656/2018 (SCD/SEP). Somos uma empresa de tecnologia e não prestamos serviços de intermediação financeira, custódia, gestão de recursos ou consultoria de investimentos.

Sobre a CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira)

O que é uma CPR-F?
A CPR-F (Cédula de Produto Rural com liquidação Financeira) é um título de crédito regulado pela Lei nº 8.929/1994, com alterações da Lei nº 13.986/2020. É emitida por produtores rurais ou agroindústrias para obter recursos, e sua liquidação ocorre em dinheiro (não em produto). Desde 2021, o registro na B3 é obrigatório para CPR-Fs com valor acima de R$ 50 mil.
Qual a diferença entre CPR física e CPR financeira?
A CPR física é liquidada com a entrega do produto agropecuário (ex: sacas de soja). A CPR-F (financeira) é liquidada em dinheiro, com base em indicadores de preço ou valor fixo.
Onde a CPR-F fica registrada?
Na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), a principal infraestrutura de mercado financeiro do Brasil. O registro garante titularidade e rastreabilidade do título.

Para empresas parceiras

Quais serviços a GiroLend oferece para empresas?
Oferecemos três serviços que podem ser utilizados de forma independente ou combinada: Emissão e Registro de CPR (formalização com assinatura digital e registro na B3), Análise personalizada (leitura do produtor com tecnologia e IA) e Gestão de cobrança (acompanhamento de pagamentos).
Como funciona a emissão de CPR para minha empresa?
A GiroLend cuida de toda a documentação e trâmites legais. A CPR-F é emitida no CNPJ da sua empresa com assinatura digital (D4Sign), representando um contrato entre sua empresa e o produtor. O produtor paga no prazo acordado. A GiroLend não entra com capital nessa modalidade. É um serviço de formalização e registro.
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Girolend
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A GiroLend não é uma instituição financeira e, portanto, não está sujeita às regulamentações emitidas pelo Banco Central do Brasil.

A GiroLend não é e não deve ser entendida como uma fintech, nos termos da resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.656, de 26 de abril de 2018.

Os investidores devem realizar suas próprias análises em relação aos investimentos que pretendem fazer, bem como aos produtores rurais responsáveis pela emissão dos ativos financeiros, antes de adquirir qualquer ativo.

Sob nenhuma circunstância, a disponibilização de um ativo na plataforma da GiroLend deve ser interpretada como uma recomendação de investimento.

A GiroLend não se responsabiliza por quaisquer tipos de perdas, incluindo eventuais perdas de oportunidade, danos materiais e/ou imateriais, prejuízos, lucros cessantes, indenizações e/ou reparações de qualquer natureza que possam ocorrer devido a:

  • Operações de investimento realizadas na plataforma da GiroLend;
  • Resultados financeiros e práticos decorrentes desses investimentos;
  • Falhas técnicas ou indisponibilidade operacional no site, aplicativo ou plataforma, incluindo serviços prestados por terceiros;
  • Influência externa ou instalação de softwares maliciosos no dispositivo do usuário, como vírus, trojans, malwares, worms, bots, backdoors, spywares, rootkits, entre outros;
  • Eventos previstos na legislação aplicável como caso fortuito ou força maior.
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